Nova funcionalidade da e-DBV permite o registro automático de declarações de menor risco, reduzindo a necessidade de atendimento presencial na alfândega.
A Receita Federal disponibilizou, na tarde de 27 de julho de 2026, uma nova funcionalidade para a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) no transporte aéreo. A medida foi acompanhada da publicação de ato normativo que define os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis à novidade.
Com a implementação do Registro Automático da e-DBV, parte das declarações poderá ser processada de forma automática, conforme critérios de gerenciamento de risco adotados pela administração aduaneira. Nesses casos, o viajante que possuir bens a declarar não precisará comparecer ao atendimento da alfândega após o envio da declaração, podendo seguir diretamente para o desembarque.
Modernização dos procedimentos
A nova funcionalidade faz parte da atualização dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas e está alinhada ao modelo de gestão de riscos utilizado pela Receita Federal.
Segundo o órgão, a automatização do processamento das declarações torna os procedimentos mais eficientes e permite que a fiscalização concentre esforços nas situações que demandam análise específica, contribuindo para maior agilidade no fluxo de passageiros.
Como funciona o registro automático
As regras para apresentação da e-DBV permanecem inalteradas. O viajante continua obrigado a preencher a declaração sempre que estiver enquadrado nas situações previstas pela legislação.
Após o envio das informações, o sistema realiza uma análise automática com base nos critérios de gerenciamento de risco da Receita Federal. As declarações classificadas como de menor risco são registradas automaticamente, dispensando o atendimento presencial na alfândega.
Já as declarações que exigirem verificação adicional continuarão sujeitas aos procedimentos de controle aduaneiro previstos na legislação. Nesses casos, o próprio sistema informará ao viajante quais etapas deverão ser seguidas, por meio das mensagens exibidas no aplicativo.
A implementação da funcionalidade não altera as competências da fiscalização aduaneira. Permanecem preservadas as atribuições relacionadas à seleção, conferência, revisão de declarações, exigência de tributos e adoção das medidas cabíveis, nos termos da legislação aplicável.









