Foz do Iguaçu (PR) — A Comissão Mista divulgou uma atualização no cronograma de funcionamento da Ponte da Integração, que liga Foz do Iguaçu (Brasil) a Presidente Franco (Paraguai). As novas determinações entram em vigor no dia 14 de setembro de 2026.
A principal alteração é a liberação do trânsito de automóveis de passeio das 7h às 13h, restrita a moradores de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias que possuam o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). Outra mudança é a ampliação do horário para caminhões de grande porte em lastro (vazios), que passarão a circular das 18h às 5h.
Regras para motoristas e passageiros
- Exigência de DTVF: Todos os ocupantes do veículo (condutor e passageiros, inclusive crianças) devem portar o documento.
- Emissão: Moradores de Foz do Iguaçu devem solicitar o DTVF na Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai. Já residentes paraguaios das cidades abrangidas devem requerer o documento junto à Polícia Federal no Brasil.
- Propriedade do Veículo: O automóvel deve estar no nome do condutor ou acompanhado de documentação legal de autorização de uso.
- Proibição de Compras e Eletrônicos: A via não se destina ao turismo de compras. Não é permitido transportar eletrônicos (celulares, notebooks, TVs) ou produtos para revenda.
- Sem Cota e Sem Receita Federal: Não haverá utilização de cota de isenção de US$ 500 nem atendimento da Receita Federal para regularização de bagagem no local.
- Exceção de Subsistência: É autorizado apenas o transporte de mercadorias de uso/consumo pessoal e familiar (como compras de supermercado em volumes condizentes).
- Veículos Permitidos: Restrito a automóveis de passeio. Motocicletas, vans, micro-ônibus e ônibus seguem proibidos nessa modalidade.

1. Quem poderá utilizar a Ponte da Integração com automóveis?
Poderão utilizar a Ponte da Integração os moradores de:
- Foz do Iguaçu (Brasil);
- Ciudad del Este (Paraguai);
- Presidente Franco (Paraguai);
- Hernandarias (Paraguai);
desde que sejam portadores de DTVF válido.
2. Qual será o horário autorizado para automóveis?
O trânsito de automóveis estará autorizado das 7h às 13h.
3. O que é o DTVF?
O Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) é o documento previsto no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas que permite ao morador fronteiriço usufruir dos direitos e facilidades previstos nesse acordo.
4. Como obter o DTVF?
Brasileiros residentes em Foz do Iguaçu que pretendam utilizar a Ponte da Integração nessa modalidade deverão solicitar o DTVF junto à Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai, autoridade migratória paraguaia responsável pela emissão do documento (Documento de Tránsito Vecinal Fronterizo (DTVF) – Migraciones).
Paraguaios residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias deverão solicitar o DTVF junto ao Departamento da Polícia Federal. No Brasil, as informações sobre o procedimento estão disponíveis no portal da Polícia Federal, na área destinada ao registro de residentes fronteiriços (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-fronteirico).
O DTVF não substitui os documentos de identidade ou de viagem exigidos pelas autoridades competentes e deve ser utilizado conforme as regras previstas no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas.
5. Apenas o motorista precisa possuir DTVF?
Não. Todos os ocupantes do veículo, inclusive passageiros, deverão possuir DTVF válido para utilizar a Ponte da Integração nessa modalidade.
6. Um morador de outra cidade poderá utilizar a Ponte da Integração nesse regime?
Não. A autorização está restrita aos moradores das localidades fronteiriças abrangidas pelo acordo e pelas condições operacionais estabelecidas pela Comissão Mista.
7. O DTVF substitui a carteira de identidade ou outro documento pessoal?
Não. O DTVF é um documento específico previsto no acordo e não substitui outros documentos eventualmente exigidos pelas autoridades competentes.
8. O veículo precisa estar em nome do motorista?
Sim. O automóvel deverá ser de propriedade do condutor ou este deverá portar documentação pública hábil que demonstre legitimamente sua posse ou autorização de utilização.
9. Posso utilizar a Ponte da Integração para fazer compras no Paraguai?
Não. A autorização concedida pela Comissão Mista não tem por finalidade o turismo de compras. O trânsito de automóveis está vinculado ao regime de Trânsito Vicinal Fronteiriço e à integração das comunidades de fronteira.
10. É permitido transportar mercadorias pela Ponte da Integração?
Em regra, não. O Comunicado da Comissão Mista estabelece que o transporte transfronteiriço de mercadorias não é permitido, exceto para mercadorias de subsistência.
11. O que são mercadorias de subsistência?
São mercadorias destinadas ao uso ou consumo pessoal e familiar do morador fronteiriço, sem finalidade comercial.
A avaliação considera a natureza da mercadoria, a quantidade transportada, a frequência das viagens e as circunstâncias concretas do caso.
12. Posso trazer compras de supermercado?
Em princípio, produtos destinados ao consumo pessoal ou familiar podem ser compatíveis com o conceito de subsistência. Entretanto, a análise dependerá da natureza e da quantidade dos produtos transportados.
13. Posso trazer celulares, notebooks, videogames, televisores ou outros eletrônicos adquiridos no Paraguai?
Não. A Ponte da Integração não foi autorizada para o transporte de mercadorias adquiridas no exterior. Eletrônicos adquiridos em compras no Paraguai não são compatíveis com a finalidade dessa modalidade de trânsito.
14. O que acontece se eu tentar entrar na Ponte da Integração transportando eletrônicos comprados no Paraguai?
O viajante poderá ser submetido à fiscalização aduaneira e às medidas previstas na legislação aplicável.
A mera existência da cota de bagagem não autoriza o transporte desses produtos pela Ponte da Integração no regime de Trânsito Vicinal Fronteiriço.
15. Posso trazer mercadorias para revenda?
Não. Mercadorias com finalidade comercial não se enquadram no conceito de mercadorias de subsistência e não são compatíveis com as condições estabelecidas para utilização da Ponte da Integração por portadores de DTVF.
16. O DTVF dá direito à cota de isenção de US$ 500?
Não. O DTVF e a cota de bagagem são institutos distintos.
A regularização de bagagem acompanhada não integra a modalidade operacional autorizada para automóveis na Ponte da Integração. Portanto, não haverá utilização da cota de bagagem nessa modalidade de trânsito.
17. Haverá atendimento da Receita Federal para regularização de compras na Ponte da Integração?
Não. A Ponte da Integração não operará como ponto destinado à regularização de bagagem acompanhada transportada por portadores de DTVF.
18. Posso atravessar diariamente para trabalhar, estudar ou acessar serviços no país vizinho?
Sim. A facilitação do trânsito de moradores fronteiriços para trabalho, estudo e demais atividades da vida cotidiana é uma das finalidades centrais do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas.
19. Estrangeiros residentes na região fronteiriça podem obter DTVF?
O acordo prevê hipóteses de extensão dos benefícios a determinados residentes permanentes ou regulares de outras nacionalidades, observados os requisitos e procedimentos aplicáveis.
20. A Receita Federal continuará realizando fiscalização na Ponte da Integração?
Sim. As atividades de fiscalização e controle aduaneiro permanecem normalmente em vigor e continuarão sendo realizadas conforme a legislação aplicável e os critérios de gestão de risco utilizados pela Receita Federal.
21. A autorização vale para qualquer tipo de veículo?
Não. A autorização é restrita a automóveis de passeio. Não estão abrangidos motocicletas, vans, micro-ônibus, ônibus ou veículos de carga.
22. O que acontece se apenas um dos ocupantes do veículo não possuir DTVF?
O veículo não poderá utilizar a Ponte da Integração nessa modalidade, pois todos os seus ocupantes devem possuir DTVF válido.
23. Crianças e adolescentes também precisam possuir DTVF?
Sim. Todos os ocupantes do veículo, inclusive crianças e adolescentes, deverão possuir DTVF válido para utilizar a Ponte da Integração nessa modalidade.









