A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou alterações no Projeto de Lei nº 88/2026, de autoria do Poder Executivo, que atualiza as regras para o transporte turístico de superfície terrestre no município. A proposta cria um novo marco regulatório para o setor, estabelecendo critérios para o cadastramento de veículos, atuação dos condutores, fiscalização e aplicação de penalidades.
De acordo com a justificativa do Executivo, a modernização da legislação busca adequar as normas às mudanças ocorridas ao longo dos anos, à evolução tecnológica e à atual estrutura administrativa da prefeitura, além de tornar mais claros os procedimentos de funcionamento e fiscalização da atividade.
O projeto define o transporte turístico de superfície terrestre como o serviço remunerado destinado ao deslocamento de pessoas para passeios locais, traslados e demais programações turísticas. A atividade poderá ser exercida por agências de turismo, transportadoras turísticas e cooperativas do setor que atendam às exigências legais.
Regras para os condutores
Entre os requisitos previstos para os condutores estão a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo conduzido, com a observação de exercício de atividade remunerada, comprovante de residência atualizado e certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal.
Cadastro e vistoria de veículos
A proposta também estabelece critérios para o cadastramento dos veículos utilizados no transporte turístico, incluindo limites de idade conforme a capacidade de passageiros.
Para o primeiro cadastramento, veículos com capacidade para até oito passageiros poderão ter até dez anos de fabricação. Os modelos com capacidade entre nove e 20 passageiros poderão ter até 15 anos, enquanto os veículos com capacidade superior a 20 passageiros poderão ter até 20 anos de fabricação.
Além disso, os veículos deverão passar por vistorias técnicas e inspeções periódicas para verificar as condições de segurança, conservação e conforto.
Serão avaliados itens como estrutura do veículo, sistemas de freios, suspensão, direção e iluminação, além das condições dos pneus, bancos, cintos de segurança e demais equipamentos obrigatórios. Aspectos relacionados à higiene e à conservação interna e externa também farão parte dos critérios de fiscalização.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de identificação dos veículos, com informações da empresa responsável e do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Também deverá ser utilizado selo de vistoria emitido pelo órgão municipal responsável pelo transporte e trânsito.
Emenda amplia formas de emissão da Ordem de Serviço
Durante a tramitação da matéria, o Legislativo aprovou a Emenda nº 24/2026, que altera o parágrafo 2º do artigo 13 do projeto. A mudança permite que a Ordem de Serviço exigida durante a prestação do serviço seja apresentada de forma impressa, manual ou digital.
Segundo a justificativa da emenda, a exigência exclusiva de documentos impressos ou digitais poderia dificultar o trabalho dos motoristas, especialmente em situações em que a emissão precise ocorrer fora do ambiente administrativo, sem acesso a computador, impressora ou sistemas eletrônicos.
Com a alteração, o documento poderá ser preenchido manualmente, inclusive no próprio veículo, desde que contenha todas as informações exigidas pela legislação. A medida não elimina a obrigatoriedade da Ordem de Serviço nem altera os dados necessários para comprovar a operação, mas amplia as possibilidades de emissão, adequando a exigência à realidade dos profissionais do transporte turístico.
Fonte: Câmara Municipal de Foz do Iguaçu












