TCE-PR capacita gestores sobre novas regras para transferências voluntárias em evento realizado em Foz do Iguaçu

Capacitação reúne mais de 500 participantes e apresenta mudanças previstas na Resolução nº 140/2026, que amplia mecanismos de transparência, controle e fiscalização dos recursos públicos
(Foto: TCE-PR)

Mais de 500 gestores públicos, servidores e representantes de entidades participaram, nesta terça-feira (22), em Foz do Iguaçu, de uma capacitação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para apresentar as novas regras que irão nortear as transferências voluntárias de recursos públicos no Paraná.

O encontro foi realizado no Parque dos Barrageiros, no Itaipu Parquetec, e marcou o início de uma série de eventos promovidos pela Escola de Gestão Pública (EGP) para orientar os fiscalizados sobre a aplicação da recém-aprovada Resolução nº 140/2026. A programação segue até esta quarta-feira (23) e terá novas edições em Curitiba, nos dias 29 e 30 de setembro, e em Marialva, nos dias 27 e 28 de outubro.

As transferências voluntárias correspondem ao repasse de recursos públicos entre órgãos governamentais ou entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos para execução de ações específicas, por meio de convênios, contratos de gestão, termos de parceria ou de fomento.

Novas exigências

A Resolução nº 140/2026 estabelece novos parâmetros para a fiscalização das transferências voluntárias nos âmbitos estadual e municipal, além de definir regras para o envio de informações ao Sistema Integrado de Transferências (SIT), mantido pelo Tribunal de Contas.

Durante a capacitação, foram apresentadas mudanças relacionadas ao planejamento e à execução dos projetos financiados com recursos públicos. Entre os temas abordados estão a necessidade de planejamento e orçamento fundamentados, rastreabilidade de despesas e pagamentos, regras para custos indiretos, transparência ativa, controle social e definição de competências dos responsáveis pela gestão dos recursos.

A nova regulamentação também passa a disciplinar de forma integrada todas as etapas das transferências voluntárias, desde o planejamento até a prestação de contas.

Fiscalização em quatro instâncias

Um dos principais pontos da resolução é a criação de um modelo de fiscalização estruturado em quatro instâncias complementares: o controle realizado pelo órgão concedente dos recursos, os sistemas de controle interno, o controle externo exercido pelo TCE-PR e o controle social.

A proposta é que esses mecanismos atuem de forma integrada para acompanhar todas as fases dos investimentos realizados por meio das transferências voluntárias.

Entre as inovações, a norma fortalece o papel dos órgãos de controle interno e amplia a participação da sociedade no acompanhamento dos recursos públicos. O controle social, exercido por meio de movimentos sociais e conselhos de políticas públicas, passa a contar com capítulo específico na resolução.

Transparência e participação social

A nova regulamentação prevê instrumentos como consultas públicas, audiências públicas, conferências e procedimentos de manifestação de interesse social. Os conselhos também poderão atuar desde a fase de planejamento dos projetos, contribuindo para a definição de prioridades, fiscalização da execução e avaliação dos resultados.

Outra exigência da resolução é a ampliação da transparência das informações relacionadas aos convênios, incluindo dados sobre a execução física e financeira dos projetos. Em determinados casos, especialmente em obras de maior porte, será obrigatória a instalação de placas informativas com QR Code para permitir o acesso público aos dados da transferência.

Sistema Integrado de Transferências

A resolução mantém o Sistema Integrado de Transferências (SIT) como principal ferramenta para registro e acompanhamento dos repasses. O sistema continuará sendo de uso obrigatório para órgãos e entidades fiscalizados pelo Tribunal de Contas, tanto para quem concede quanto para quem recebe os recursos.

Além disso, a norma cria um capítulo específico para os procedimentos de Tomada de Contas Especial (TCE), mecanismo utilizado quando há indícios de irregularidades, dano ao patrimônio público, desvio de recursos ou ausência de prestação de contas. A regulamentação também prevê responsabilização da autoridade competente que deixar de instaurar o procedimento quando houver obrigação legal para isso.

Fonte: TCE/PR e Diretoria de Comunicação Social

Publicado por Emilly Delpino

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