As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passarão a ser obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e abrange empresas que prestam serviços em todo o Brasil.
Com a nova regra, a emissão das notas deverá ser feita exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, utilizando a plataforma web ou integração via API. O prazo anterior previa o início da obrigatoriedade em setembro, mas foi prorrogado para novembro.
Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo padronizar a emissão das notas fiscais de serviços para empresas enquadradas no Simples Nacional. Até 31 de dezembro de 2026, as empresas continuarão sujeitas apenas às regras atuais do regime simplificado, devendo apenas adequar a emissão das notas ao sistema nacional.
Já as regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária, só passarão a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
De acordo com a Receita Federal, entre novembro e dezembro de 2026 as empresas deverão emitir a NFS-e pelo sistema nacional, mas sem necessidade de aplicar as regras referentes à CBS e ao IBS. A partir de janeiro de 2027, além da emissão obrigatória da NFS-e nacional, também deverão ser observadas as exigências relacionadas aos novos tributos.









