Paraná isenta ICMS para micro e minigeração de energia renovável

Nova lei beneficia consumidores que produzem a própria energia e utilizam sistemas como painéis solares, com incentivo válido por até 48 meses.

O Governo do Paraná sancionou uma lei que isenta da cobrança de ICMS a energia elétrica produzida por sistemas de micro e minigeração distribuída. A medida busca incentivar o uso de fontes renováveis, como energia solar, eólica, biogás e biometano, ampliando os benefícios para consumidores que geram a própria eletricidade.

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Segundo a norma, o benefício será válido por até 48 meses e incidirá sobre a energia elétrica compensada entre a unidade consumidora e a distribuidora. Na prática, consumidores que injetam energia excedente na rede poderão receber créditos utilizados para reduzir o valor da conta de luz.

A isenção vale para unidades com potência instalada de até 1 megawatt (MW), abrangendo residências, propriedades rurais, comércios e pequenas empresas que utilizam sistemas de geração própria de energia.

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A iniciativa acompanha autorização concedida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite aos estados adotarem a isenção sobre a energia compensada no sistema de geração distribuída. O Paraná aderiu ao convênio em 2026 e agora formalizou o benefício por meio de legislação estadual.

De acordo com o governo estadual, a expectativa é estimular investimentos em energia renovável, ampliar a sustentabilidade e reduzir custos para consumidores que optam pela geração própria de eletricidade.

Foto e fonte: AEN

Escrito por Emilly Delpino

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